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Nova Lei de Licitações é aprovada pela comissão especial e vai para o plenário da Câmara

A proposta que moderniza e torna mais transparente as contratações públicas foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 5 de dezembro. O substitutivo do relator João Arruda (MDB-PR) para os Projetos de Lei (PLs) 1292/1995, 6814/1917 e outros 230 apensados, chamado de Nova Lei de Licitações, recebeu 17 votos favoráveis e um contra.

O movimento municipalista, que contribuiu com o texto e acompanhou a tramitação da proposta na comissão especial por quase um ano, comemora a aprovação do parecer pelos membros do colegiado. As regras atendem a pleitos antigos e urgentes dos gestores locais de atualizar os valores limites e modalidades, acessar uma lista das empresas inadimplentes e retirar a obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso.
Ao encerrar a sessão, o presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ressaltou o trâmite do substitutivo. “Parabenizo o deputado Arruda, que oferece ao Brasil uma nova lei de licitações. Agora vamos ao plenário para votar a matéria”, comemorou. Durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e em outras reuniões com Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara se comprometeu a dar atenção ao pleito assim que a matéria fosse apreciada na Comissão.

Entenda as mudanças
Entre as medidas previstas estão no texto aprovado estão a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.

Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação; e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual.