Institucional Geral

Sistema S passa a se submeter à Lei de Acesso à Informação

Agora, as instituições do Sistema S passam a ser submetidas à Lei de Acesso à Informação. O Sistema é composto por 9 entidades: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Senar, Sescoop, Sest e Senat.

O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, regulamenta que as instituições passem a seguir as obrigações de transparência de qualquer órgão público, no que se referir à parcela de recursos recebidos do governo federal, via contribuições ou outras formas de repasses.

Isso significa que salários de funcionários, custos, repasses ou transferências de recursos financeiros, execução orçamentária, licitações, contratos e notas de empenho terão de ser públicos. Tudo deverá constar no site das entidades.

Até agora, as instituições eram consideradas dentro da categoria geral de entidades privadas sem fins lucrativos, o que, segundo o texto que regulamentou a Lei de Acesso no governo federal, tornava grande parte de suas informações restritas ao público.

As entidades avaliam recorrer à Justiça contra o decreto, pois o consideram inconstitucional. Após 90 dias da data de publicação – 3 de maio –, o decreto entrará em vigor.